A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
O dispositivo constitucional prevê que "lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrio da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.
Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.