Nova tabela entrou em vigor em janeiro e vai beneficiar a maioria das micro e pequenas empresas paraibanas optantes do Simples
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa.
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Já 13% disseram que o desafio é preservar o legado da família.
Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas.