Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão.
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos.
O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).