O Fisco não reconhece esse direito.
Em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita.
Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011
Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.