E com tal inversão de valores, não era de se estranhar que muitos trabalhadores deixassem de entender quais eram seus direitos.
As principais alterações são em relação ao regime da substituição tributária
Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria
A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12