A Turma reformou a sentença para reconhecer o direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
Isso autorizaria o uso da contratação de prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, item III, do TST.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
A cartilha terá dicas sobre planejamento, saúde financeira, de recuperação judicial e de como lidar com crises.
Em novembro do ano passado, o indicador registrou 148 pedidos de falência.