Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
O trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho.
Na revista encaminhada ao TST, a empregada alegou que o critério de abatimento global beneficia o empregador em detrimento do trabalhador.
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012
Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários