Ainda não foi estabelecido se o percentual seria sobre o rendimento bruto ou líquido.
DOU 1 de 1º.01.2011 a Portaria SIT nº 277/2011
O relator lembrou que a tendência processual atual é de facilitar o acesso ao Judiciário.
O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, definido em acórdão publicado neste mês.