Com base nessa sentença normativa, a juíza de 1º Grau deferiu à reclamante, em maio de 2011, diferenças salariais e indenização pelas cestas básicas.
A empregada foi admitida na Atento em abril de 2007, com jornada das 15h às 21h.
O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.
No contexto da recuperação judicial, um dos principais dificultadores é o imperativo do artigo 57, da Lei 11.101/05, que determina a apresentação da certidão negativa de débitos tributários
O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.