A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados
"Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído".
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989