O pagamento das diferenças tem fundamento no artigo 460 da CLT
O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.
A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída.
O REP é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para aqueles que obtiveram renda variável, como operações em bolsa de valores, é preciso comprovação.