Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011
Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder se sustentar.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.
Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.