A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico