É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”
O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.
O referido manual disciplina os procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais estabelecidas na Lei Complementar nº 110/2001, nos moldes da Lei nº 11.941/2009