Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado.
A consulta foi liberado no último dia 9 e poderá ser feita na página da Receita na internet ou pelo ReceitaFone (146).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.
Medida prevê permitir um desconto na declaração do mesmo valor do salário da empregada
O debate diz respeito à cobrança feita dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já reconhecidos.