O juiz concluiu que os nomes não se confundem, portanto entendeu que o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade
A decisão do TRT-RS foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença
A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional.