Pelo projeto, o limite mínimo para a microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil ao ano.
Esse tipo de penhora está atingindo várias empresas e dificulta o processo de recuperação.
O benefício será vinculado a investimentos nas regiões Norte e Nordeste.
O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional.
O relator lembrou que o afastamento previdenciário não encerra todas as obrigações do contrato de trabalho