As mudanças, que visam a dar maior competitividade para o setor, foram acertadas com representantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007.
Elas poderão exportar até o dobro do seu faturamento, sem serem excluídas do Supersimples
O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa .