O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, faz parte do contrato de trabalho para todos os fins.
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 407, de 14 de julho de 2011 - republicada no DOU DE 19/07/2011.
O benefício será dado a uma lista de produtos classificados como manufaturados, mas o governo só deve divulgar a relação oficial nos próximos dias.
PORTARIA N° 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 3/8/2011.