No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.
Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 - DOU 1 de 25.07.2011
Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a ação na Justiça do Trabalho.