A reclamada não negou a ocorrência do acidente, mas atribuiu ao trabalhador acidentado a culpa pelo acontecido.
Segundo alegou a executada, foi o trabalhador substituído no processo pelo sindicato da categoria quem procurou a empresa, desejando fazer acordo.
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000
O PGDAS já foi atualizado para gerar DAS com a nova data de vencimento.
De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários.