A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal
A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador.
De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980).