O TRT-SP declarou a greve não abusiva, suspendeu as demissões em massa e determinou o prazo de 60 dias para a empresa e o sindicato realizarem negociação coletiva.
Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá benefício se trabalhador pedir demissão
Em sua petição, requereu os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por um lapso formal no preenchimento de documentos