A medida visa impedir a exclusão de 137 mil contribuintes.
O TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos
Outra irregularidade constatada foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem-se posicionado no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária do franqueador, nos casos de franquia típica.
Lei nº 12.435/2011 - DOU 1 de 07.07.2011