As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações
Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo trata da execução de valores e obrigação de fazer assumida no TAC firmado entre o reclamado e o Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica
Quem não fizer a consolidação do pedido dentro do prazo estipulado perde os benefícios da Lei 11.941/09