A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.
O relator esclareceu ainda que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O acerto prevê que, não só os funcionários da entidade internacional, mas também os prestadores de serviços temporários têm direito às vantagens.