A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.
A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591.
A não apresentação do Fcont no prazo estabelecido implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.