primeiro lote vai ser pago no próximo dia 16 de junho.
Importante acrescentar que a imposição da multa em desfavor do contribuinte encontra previsão legal na Medida Provisória que possui força de lei e é aplicada nos casos de descumprimento de obrigação acessória definida na legislação tributária.
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa