A proposta, inclusa na MP (Medida Provisória) 528/11, é uma das que trancam os trabalhos do Plenário, junto com outras cinco medidas.
Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, os lucros cessantes devem ser calculados somente no tempo em que o posto ficou sem utilização econômica
Já em relação à justa causa, os julgadores entenderam que a empresa não conseguiu produzir provas consistentes
A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora.
Medida substitui a Conectividade Social e a Conexão Segura, eliminando o certificado em disquete e tornando o processo 100% on-line