O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.
A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.