Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
A Vara do Trabalho aceitou os argumentos do trabalhador e aplicou a multa.
Desoneração não valeria para empresas integrantes do Super Simples
Revisão da lei faz parte do conjunto de medidas que será anunciado com o lançamento da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC),
A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.