É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.
Atualmente, tais limites são exigidos apenas no serviço público.
O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado.
O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade.
No entanto, o contrato foi reiteradamente prorrogado por diversas vezes, até ela ser dispensada em 28/05/2004.