No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.
Há o lucro líquido, o abrangente, o das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora e o dos minoritários.
Há norma especial, a Lei nº 7.064/82, regulando o tipo de contratação dos autos, de forma que não se evidencia o conflito de leis no espaço, afastando-se, portanto, a aplicação da Súmula 207 do C
A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
Verificada, pois, a contrariedade à OJ 215/SBDI-1, a turma, unanimemente, acolheu o recurso da empresa e excluiu da condenação o ressarcimento ao empregado dos valores gastos a título de vale-transporte.