A empresa foi executada pela Fazenda Nacional para a cobrança da contribuição.
Na defesa, a empregadora e o órgão público tomador dos serviços do reclamante nem tocaram no assunto da prescrição.
Os trabalhadores relataram que foram expostos a pó de sílica quando prestavam serviços em favor da mineradora, o que teria lhes causado silicose.
Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.
No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.