Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
E foi justamente o que ocorreu no caso em questão: as empresas reclamadas efetuaram os depósitos fora do prazo combinado.
A CSN alegou, por meio de recurso de revista, que teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento da prova por ela indicada.
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR.