O juiz observou ainda que quem não concordou com a conclusão do INSS foi a empresa e não o empregado e, portanto, cabia a ela recorrer da decisão.
O relator destacou que a Receita Federal até baixou a Instrução Normativa nº 1.127, de 07.02.11, explicando a nova fórmula de cálculo.
O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou
Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade.
Lei nº 12.399/2011