A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos.
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2010, deve declarar?
Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário.
A manutenção de um departamento contábil dentro da empresa só se justifica se seu faturamento anual estiver acima de R$ 50 milhões.
Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade.