Segundo o MPF, na decisão há ofensa aos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal
Entre os pedidos registrados em fevereiro, 94 partiram de micro e pequenas empresas, 34 de médias empresas e apenas 6 de grandes empresas
A decisão foi unânime.
Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.