O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício.
O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual
Essa já é uma característica do sistema brasileiro
Hoje há fundos no exterior que investem apenas em empresas pertencentes ao DJSI.