Trabalhador do setor privado só teria benefício aos 65 (homens) e 60 (mulheres)
Pietrobon pediu ainda que os parlamentares tenham atenção especial ao artigo 5º da Medida Provisória 507/2010
Em ofício divulgado nessa quinta-feira (24/2), a autarquia do mercado de capitais afirma ter constatado deficiência na forma de evidenciar as informações em notas explicativas
Medida está sendo preparada e será enviada nos próximos dias para o Congresso
A reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.