O valor já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A restituição ficará disponível no banco por um ano.
A recente Lei 12.275/2010 alterou o artigo 897, da CLT, e passou a prevê-lo, como requisito obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento.
A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais.
O prazo para a entrega do documento teve início em 17 de janeiro e terminará no dia 28 de fevereiro.