O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20 % do salário mínimo para a operadora.
Obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado
A medida ainda aumenta para R$ 173,29 o valor que pode ser deduzido por dependente e para R$ 3.255,46 as despesas com educação que podem ser deduzidas.
Portaria SIT nº 205/2011 - DOU 1 de
Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.