Os julgadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de 20 minutos extras a cada período de uma hora e quarenta minutos trabalhados.
No TST, a defesa do trabalhador alegou que a adesão ao PAT apenas gerou vantagens fiscais ao empregador.
A rescisão indireta do contrato de trabalho está disciplinada pelo artigo 483, “d”, da CLT
A Receita Federal promete publicar a regra para a devolução desses valores desde maio de 2009.
Estudo da FGV aponta que segunda fase de adoção do padrão IFRS terá impacto positivo de 20% a 30% no lucro das companhias brasileiras.