A magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão do Sped Contábil (2.2.3)
Estabelece a concessão às empresas de selo e certificado de excelência no cuidado com a saúde do empregado.
No recurso ao STJ, a empresa apontou que remete mercadorias de Goiás para o Mato Grosso com a alíquota de ICMS de 12%.