Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
O relator observou que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era “totalmente eventual”.
Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
A dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e das pessoas físicas, a 6%.