A 1ª Seção do STJ afastou a responsabilidade da empresa prestadora que cede mão-de-obra.
Outros setores que poderão ser beneficiados são os de calçados e bens de capital (máquinas e equipamentos).
O entendimento unânime se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 587008, que teve repercussão geral reconhecida.
O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho
As profissões de auxiliar e técnico de enfermagem, consignou o Regional, estão regulamentadas pela Lei 7.498/86