. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
. Para ingressar no programa, é necessário acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março
Autarquia começa a realizar inspeção preventiva da profissão neste ano. Rodízio de firmas volta em 2012.
Trata-se da Ação Ordinária nº 2008.34.00.029276-8, e da Ação Ordinária nº 2007.34.00.013660-2