A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de Santa Catarina
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro faz campanha em prol das vítimas das enchentes na Região Serrana do estado.
A execução dessas tarefas com o uso de equipamento de proteção (EPI), considerou o Regional, não é suficiente para suprimir o fator insalubridade pela exposição a agentes biológicos
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância.
Está prevista para o próximo dia 17 de janeiro, a divulgação de nova versão do Programa Gerador da DCTF