O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.
O prazo venceu no dia 16 de maio e a partir de 2012 será reduzido de 45 para 30 dias após o encerramento do período.
O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedores eventualmente interessados em usá-las.
Devido ao fato de referido Decreto-lei não ser expresso quanto à incidência do ISS nas atividades de franquia houve muita dúvida sobre o assunto
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente