No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS.
Em recurso repetitivo, Corte decide que é preciso comprovar que sócio ou gestor agiu contra lei
Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio.
Até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista.
Caso instituições não divulguem dados comparativos de 2009, parecer do auditor será diferente